Auxílio-Reclusão
É o beneficio concedido para as pessoas que dependem da pessoa que esta preso. As pessoas que tem direito ao beneficio são: menor de 21 anos de idade, filho, companheiro(a), pais, irmão de qualquer condição ou invalido de qualquer idade.
Mas durante o recebimento do beneficio a pessoa tem que apresentar de 3 em 3 meses o atestado, firmado pela autoridade de que o segurado continua detido ou Metido em cela.
Para receber o auxilio é preciso ter em mãos
• Documento de identificação do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
• Procuração se for o caso;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF) - obrigatório;
• Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94;
• PIS/PASEP;
• Certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.
Loas
É o beneficio que permite o acesso a idosos e pessoas com deficiência, as condições mínimas de vida digna, quem tem direito a esse beneficio:
-idosos (devera comprovar que possui 65 anos de idade ou mais)
- Pessoas com deficiência( devera comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ do salario minimo).
Crítica
Isso é uma sacanagem, pois deveria ser o contrario, o certo é o idoso receber mais( claro, isso se ele ja não foi preso), e a familia do detento que trabalhe se quiser dinheiro com excessão das criançadas que devem estudar para não ir para cadeia que nem o pai ou a mãe, outro detalhe tambem é se alguem com alguma deficencia depende do presidiario, ele tambem tem o direito de receber, pois ele não pode trabalhar.